domingo, 13 de setembro de 2009

Eleitor paulista pode solicitar título pela internet

A partir de 24 de agosto, os eleitores do Estado de São Paulo contam com um novo serviço: o Título Net. Com ele, é possível solicitar pela internet o título de eleitor, sua transferência ou ainda a revisão dos dados. O serviço está disponível no site www.tre-sp.jus.br.

O Título Net é um pré-atendimento feito pela internet e tem como objetivo agilizar o serviço prestado ao cidadão. Basta que ele preencha um formulário disponível no site para solicitar o documento, requerer sua transferência ou ainda pedir a revisão de seus dados. A partir daí, ele tem cinco dias corridos para comparecer ao cartório eleitoral indicado para apresentar documento de identidade, comprovante de residência e, se maior de 18 anos e do sexo masculino, quitação militar. Em caso de transferência, deverá levar ainda os comprovantes de votação ou justificativa que possuir.

Após o envio eletrônico dos dados, será gerado um protocolo, mas ele não serve como comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral. O comparecimento do eleitor ao cartório é obrigatório.

Multas
Se houver multas pendentes de eleitor ou mesário faltoso, deverá levar também o comprovante de pagamento do débito eleitoral. Para o pagamento dessa multa, o próprio sistema do Título Net irá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Cadastro
Ao preencher os dados pessoais, há um campo destinado à identificação de pessoas portadoras de necessidades especiais. Dessa forma, a Justiça Eleitoral poderá cadastrar esse eleitor em um local de votação especial. Há também um item em que é possível informar a intenção de ser mesário voluntário.

O Título Net não serve para quem possuir alguma restrição cadastral que proíba o requerimento, tal como cancelamento do título pela Justiça Eleitoral, não apresentação ou rejeição de contas de campanha eleitoral ou condenação criminal, entre outras. Nesse caso, o atendimento será feito exclusivamente no cartório.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: www.tre-sp.jus.br

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